O prazo para acertar as contas com o Leão é até sexta-feira, 29 de abril, às 23h59. Este ano a opção por formulários impressos está extinta. A declaração deve ser realizada pela internet, no site www.receita.fazenda.gob.br, ou através de cd ou disquete entregue em uma unidade da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Quem precisa declarar?
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil em 2010
Quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2010
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural.
Contribuintes que pretendem compensar prejuízo rural em 2010 ou anos posteriores.
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